
Documentos que o comprador deve exigir do vendedor ao adquirir um imóvel (da localidade do imóvel e do domicílio do vendedor)
- Título de Escritura do imóvel devidamente registrada junto ao cartório de registro de imóveis, constando a averbação da construção do imóvel;
- Carnê de IPTU do ano em exercício;
- Certidão de propriedade com negativa de ônus (matrícula atualizada do registro de imóveis);
- Certidões dos cartórios de protestos;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão de Ações Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais;
- Certidão de Justiça do Trabalho;
- Certidão da Prefeitura comprovando negativa de débito referente ao IPTU;
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).
Caso o vendedor seja casado, as certidões devem ser apresentadas pelo casal.
Na hipótese de constar desabono em alguma das certidões, deverá ser apresentada a certidão de objeto e pé.
Proposta de Compra