Documentos que o comprador deve exigir do vendedor ao adquirir um imóvel (da localidade do imóvel e do domicílio do vendedor)


- Título de Escritura do imóvel devidamente registrada junto ao cartório de registro de imóveis, constando a averbação da construção do imóvel;


- Carnê de IPTU do ano em exercício;


- Certidão de propriedade com negativa de ônus (matrícula atualizada do registro de imóveis);


- Certidões dos cartórios de protestos;


- Certidão da Justiça Federal;


- Certidão de Ações Cíveis;


- Certidão de Executivos Fiscais;


- Certidão de Justiça do Trabalho;


- Certidão da Prefeitura comprovando negativa de débito referente ao IPTU;


- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).


Caso o vendedor seja casado, as certidões devem ser apresentadas pelo casal.

Na hipótese de constar desabono em alguma das certidões, deverá ser apresentada a certidão de objeto e pé.


Proposta de Compra

Copyright © 2008 | Itamar Kessler | Todos os direitos reservados

Desenvolvido por